Lei da regularização dos imóveis é apontada como inconstitucional

Vereador comentou decisão da promotoria após denúncia

O Ministério Público foi notificado pela Promotoria de Justiça local solicitando a abertura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Câmara e a Prefeitura. O promotor de justiça, Luiz Fernando Guinsberg Pinto, avaliou que a a lei municipal 3.675 de junho de 2017, aprovada pela Câmara, é inconstitucional.
A lei, segundo a Prefeitura, aponta para a regularização de aproximadamente 10 mil imóveis com taxa de ocupação superior à permitida pela Lei de Uso e Ocupação do Solo ou que utiliza parte da área destinada ao recuo obrigatório do lote. A regulamentação da lei seria apontada apenas em decreto do Poder Executivo, fato considerado ilegal pelos vereadores e promotoria.


TALVEZ VOCÊ GOSTE TAMBÉM