Nota da Direção do Taperá

decreto publicado é claro quanto ao aumento da Zona Azul

Prefeito diz que a Zona Azul não começa o ano com aumento… mas o decreto diz outra coisa

Numa publicação em seu site, o prefeito Geraldo Garcia afirma que “a Zona Azul em Salto NÃO começou o ano com aumento!”. Chega a dizer que “trata-se de uma informação mal divulgada e que aparentemente teve objetivos que vão além da informação”. No entanto, sua alegação não se sustenta na leitura do decreto publicado no final de 2017. Em nenhum dos artigos desse decreto consta que a cobrança será feita após a delegação do serviço à iniciativa privada. O artigo 6º do decreto apresenta o valor das tarifas a serem cobradas, não diz a partir de quando, mas o artigo 11 estabelece que o decreto “entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”, ou seja, os preços estipulados atualmente também serão alterados. Se a intenção foi a de cobrar apenas após o serviço passar a ser terceirizado, isso deveria constar no caput do decreto, pois existem outras disposições que devem ser adotadas imediatamente após a publicação.
O prefeito diz também que não é verdade que o sistema de pagamento deixará de ser fracionado pelo tempo de meia hora, mas o artigo 6º assinala que as tarifas a serem pagas (evidentemente todas elas) “compreenderão períodos de 60 minutos e de 120 minutos de permanência”. Em momento algum o decreto refere-se ao período de 30 minutos. Onde o prefeito achou isso?
Que fique bem claro a notícia divulgada pelo Taperá é verdadeira e não teve nenhum outro objetivo além da informação. Quem está pretendendo alterar e forçar a interpretação do decreto que ele próprio assinou é o prefeito Geraldo, talvez pelo fato de ter sido grande a repercussão negativa nas redes sociais desse ato no apagar das luzes do primeiro ano do seu mandato.


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