Suspensos os efeitos do decreto que aprovou a rejeição das contas de Geraldo

Em decisão tomada na última segunda-feira, dia 22, o juiz de Direito da 1ª Vara da comarca de Salto, dr. Cláudio Campos da Silva, suspendeu os efeitos do decreto que aprovou a rejeição das contas do ex-prefeito Geraldo Garcia. Segundo um dos advogados de Geraldo, foi concedida liminar de antecipação de tutela, em processo ajuizado pelo ex-prefeito Geraldo Garcia de Ação Anulatória de Ato Administrativo.
O ato administrativo é exatamente o Decreto Legislativo n. 17/2015 que rejeitou as contas da Prefeitura do ano de 2012.
O advogado informa ainda que “a antecipação da tutela deferida, suspende os efeitos do referido Decreto Legislativo. Com isso, ficariam prejudicadas as impugnações apresentadas junto à Justiça Eleitoral que visavam a declaração da inelegibilidade do ex-prefeito, pela rejeição de suas contas do ano de 2012. Assim, deve ocorrer o deferimento do registro da candidatura pela Justiça Eleitoral”.
Acrescenta o advogado que “na decisão, determinou ainda o juiz que seja retificada a parte requerida no processo, excluindo-se a ‘Mesa da Camara Municipal’, bem como seu presidente Wilhes Gomes da Silva, devendo ser incluída apenas a instituição ‘Camara Municipal, e isto no prazo de 15 dias. Feita a retificação, deverá ocorrer a notificação oficial da Câmara para que apresente sua defesa, e o processo tenha seguimento”.


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